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REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO
MISS UNIVERSE TRANS BRASIL 2026

Certifique-se de ler o regulamento antes de realizar sua inscrição.

CAPÍTULO I
DO CONCURSO

Art. 1º - O Concurso Miss Universe Trans Brasil é a franquia oficial do Concurso Miss Universe Trans, concurso para mulheres travestis e transexuais.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - Os objetivos do Concurso Miss Universe Trans Brasil são promover uma imagem positiva da comunidade LGBTQIAPN+, incentivando igualdade, aceitação e conscientização sobre direitos humanos, bem como selecionar, de forma transparente e imparcial, a candidata que representará o Brasil no concurso internacional. O certame oferece às participantes a oportunidade de impulsionar sua trajetória pessoal, artística e profissional, valorizando sua identidade, propósito e impacto social.

Parágrafo único – Na edição nacional, será eleita a representante oficial do Brasil, que competirá na etapa internacional.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º - O concurso será realizado sob a responsabilidade da Produtora Visionary Media Produções e coordenado por empresas e pessoas licenciadas nos estados e nas rotas turísticas para uso da marca, com exclusividade na realização e nos direitos de uso do nome da marca Miss Universe Trans Brasil, devidamente registrada.

 

Art. 4º - A marca “Miss Universe Trans Brasil” encontra-se protegida segundo a legislação brasileira de propriedade intelectual, sendo seu uso condicionado à autorização expressa da detentora dos direitos.

 

Art. 5º - O concurso para a escolha das finalistas que representarão o país no certame mundial visa eleger as candidatas que irão representar a desenvoltura, a simpatia, a graça, o propósito e a diversidade do seu Estado, do Distrito Federal ou de uma das rotas turísticas oficiais (MUT Litoral Paulista 2026, MUT Ilha de Marajó 2026, MUT Triângulo Mineiro 2026, MUT Cataratas do Iguaçu 2026, MUT Ilha do Mel 2026, MUT Litoral Norte Gaúcho 2026, MUT Costa Verde & Mar 2026 e MUT Região dos Lagos 2026).

 

Art. 6º - As vagas para a etapa final no Brasil, representarão:

  • os 26 estados brasileiros;
  • o Distrito Federal;
  • as rotas turísticas oficiais do ciclo 2026 (MUT Litoral Paulista 2026, MUT Ilha de Marajó 2026, MUT Triângulo Mineiro 2026, MUT Cataratas do Iguaçu 2026, MUT Ilha do Mel 2026, MUT Litoral Norte Gaúcho 2026, MUT Costa Verde & Mar 2026 e MUT Região dos Lagos 2026).

As candidatas deverão passar pelo processo de avaliação realizado pela organização do Miss Universe Trans Brasil e ser aprovadas para representar seu estado, o Distrito Federal ou a rota turística para a qual forem oficialmente intituladas.

 

Art. 7º - As candidatas podem ser naturais dos estados ou das regiões abrangidas pelas rotas turísticas, ou oriundas de outras localidades.

Parágrafo Único - A ocupação destas vagas será de escolha da organização, que irá priorizar candidatas que nasceram no seu próprio estado, não tendo candidata até o prazo estipulado pela organização, será aberto vaga para candidatas de outros estados para ocupação do mesmo.

 

Art. 8º - Todas as partes envolvidas, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz, na realização dos fins do concurso. Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos entre as candidatas e organização.

 

Art. 9º - O Concurso Miss Universe Trans Brasil não se pauta por um padrão estrito de beleza. O foco recai sobre o estilo singular de cada candidata, valorizando diversidade, presença e propósito, de forma saudável e alinhada aos valores de representatividade e dignidade da marca.

CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS

Art. 10 - O Concurso Miss Universe Trans Brasil contará exclusivamente com a categoria Miss, na qual serão selecionadas representantes dos 26 estados brasileiros, do Distrito Federal e das cinco rotas turísticas oficiais reconhecidas para o ciclo 2026 (MUT Litoral Paulista 2026, MUT Ilha de Marajó 2026, MUT Triângulo Mineiro 2026, MUT Cataratas do Iguaçu 2026, MUT Ilha do Mel 2026, MUT Litoral Norte Gaúcho 2026, MUT Costa Verde & Mar 2026 e MUT Região dos Lagos 2026). 

 

Parágrafo Único - Será intitulada uma candidata por Estado, uma candidata para o Distrito Federal e uma candidata para cada rota turística oficial, todas concorrendo unicamente na categoria Miss.

CAPÍTULO V
DAS CANDIDATAS

Art. 11 - Pode se inscrever a candidata que deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos de elegibilidade e qualificações:

  1. Ser mulher trans ou travesti, autodeclarada, em consonância com a natureza e o propósito do concurso, apresentando documentos oficiais de identificação (RG, CPF e, se necessário, certidão de nascimento), exclusivamente para fins de conferência de dados, respeitada a confidencialidade das informações pessoais.
  2. Ser brasileira, nascida ou naturalizada no Brasil.
  3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da sua inscrição.
  4. Demonstrar comprometimento, postura ética, educação, respeito, capacidade de cooperação e conduta compatível com a imagem institucional do concurso.
  5. Declarar possuir condições gerais de saúde física e emocional compatíveis com a participação no concurso, sem prejuízo do suporte oferecido pelo Programa de Saúde Mental — MUT Brasil, quando aplicável.
  6. Não possuir antecedentes criminais, mediante auto declaração no ato da inscrição, podendo a organização solicitar a apresentação de Atestado de Antecedentes Criminais a qualquer momento.
  7. Deve ser uma pessoa cuja conduta não seja susceptível de trazer descrédito ao Concurso ou Títulos do Concurso Miss Universe Trans Brasil ou ao licenciado ou ao promotor ou qualquer pessoa associada a eles.
  8. Deve estar desembaraçada de contratos e disponível para assinar contrato com o Concurso Miss Universe Trans Brasil e com seus parceiros.
  9. Que não tenha objeção aos itens deste regulamento.
  10. Ser aprovada no processo de seleção para ser oficialmente intitulada representante de seu Estado, do Distrito Federal ou de rota turística oficial na categoria Miss.

CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS

Art. 12 - O cronograma do Concurso Miss Universe Trans Brasil 2026 compreende o período de confinamento e a Final Nacional, a serem realizados em Porto Alegre/RS, nas seguintes datas oficiais:

Confinamento: de 26 a 29/09/2026;

Noite de coroação (Final Nacional): 29/09/2026.

 

§ 1º – Em caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior, a organização reserva-se o direito de alterar as datas e o cronograma do concurso. Nessa hipótese, envidará todos os esforços para minimizar eventuais prejuízos às candidatas regularmente inscritas, comunicando-as sobre qualquer alteração com a máxima antecedência possível.

 

Art. 13 - O Concurso Miss Universe Trans Brasil 2026 contará com duas etapas.

 

I. Seleção e Intitulação das Candidatas (nível nacional): etapa que consiste na seleção prévia das candidatas por meio de processo seletivo online. Nesta etapa serão intituladas as candidatas que representarão os 26 Estados brasileiros, o Distrito Federal e as 5 Rotas Turísticas oficiais na final nacional;

 

II. Confinamento Oficial e Final Nacional: período de 26 a 29/09/2026, em Porto Alegre/RS, incluindo atividades de preparação, provas preliminares e a noite de coroação em 29/09/2026.

 

Art. 14 - A candidata se responsabilizará por todo seu deslocamento (passagens aéreas, terrestres, translados etc.) até o local das eliminatórias e final nacional, bem como garantirá seu retorno à sua cidade de origem após o término de sua participação. Excesso de bagagem, chamadas telefônicas, frigobar, serviço de lavanderia, entre outros, serão de inteira responsabilidade das candidatas.

 

Art. 15 - A candidata se responsabilizará por todo e quaisquer gastos com alimentação, compras, passeios e outros que deseje ter além daqueles oferecidos pela organização do Miss Universe Trans Brasil.

CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES

Art. 16 - As inscrições para a etapa estadual deverão ser realizadas exclusivamente pelo site disponibilizado pela organização do concurso, devendo a candidata preencher a respectiva ficha de inscrição e o termo de concordância. Qualquer outra forma de inscrição, em regulamento ou site não oficial, não faz parte dos processos de seleção oficial.

 

Art. 17 - As inscrições terão início no dia 03/09/2025 e se encerram no dia 26/08/2026, ou enquanto houver vagas, sendo as candidaturas limitadas por Estado, Distrito Federal e rota turística oficial.

 

Parágrafo Único - A organização do Miss Universe Trans Brasil reserva-se no direito de prorrogar ou antecipar o encerramento das inscrições, conforme julgue necessário, podendo fazê-lo a qualquer tempo.

 

Art. 18 - O procedimento de inscrição deverá seguir as seguintes etapas:

  1. Fazer a inscrição no site oficial do Concurso Miss Universe Trans Brasil. – https://missuniversetransbrasil.com preenchendo o formulário de inscrição e o envio do material solicitado para ser avaliada.
  2. Aguardar o prazo de até 24 horas para receber a comunicação do resultado da avaliação.
  3. Em caso de aprovação, a candidata será oficialmente intitulada representante de seu Estado na categoria Miss e deverá assinar o termo de concordância.
  4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, somente se for selecionada.
  5. Após concluída a inscrição e o devido pagamento for confirmado, a candidata receberá a confirmação oficial que será disponibilizado pela organização através de meio eletrônico / WhatsApp.

Parágrafo Único - A confirmação de inscrição no concurso só se concretiza com o pagamento da taxa de inscrição, preenchimento da ficha de inscrição e assinatura do termo de concordância.

 

Art. 19 - O valor da taxa de inscrição do Miss Universe Trans Brasil 2026 é de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), valor para pagamento à vista através de PIX ou transferência bancária, ou parcelado exclusivamente no cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), totalizando R$2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais). O valor da faixa é padrão, fixado em R$240,00 e a mesma é confeccionada em fornecedor credenciado pela organização do MUT Brasil.

 

Art. 20 - No valor da taxa de inscrição as candidatas terão direito a:

  1. Pacote de participação no Confinamento Oficial e na etapa final do Concurso Miss Universe Trans Brasil 2026.
  2. Certificado de representante oficial do seu estado ou rota turística.
  3. Divulgação da candidata nas redes sociais e site oficial do MUT Brasil.
  4. Hospedagem (somente para as candidatas) com café da manhã incluso, em quarto duplo ou triplo - à ser definido pela organização do MUT Brasil. É exigido que a candidata se hospede no hotel oficial do concurso. A definição dos quartos ficará a cargo da organização do Miss Universe Trans Brasil.
  5. Treinamentos e workshops preparatórios.
  6. Maiô padrão do concurso para as categorias que terão apresentação de traje de banho.
  7. Camiseta do concurso.

CAPÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES DA CANDIDATA

Art. 21 - A candidata deverá, a partir do anúncio como candidata oficial, promover a divulgação do concurso em suas redes sociais.

 

Art. 22 - A candidata deverá comparecer nas reuniões online com a organização do Concurso Miss Universe Trans Brasil, as quais serão anunciadas com antecedência mínima de 48 horas.

Parágrafo Único - Fica à cargo da candidata garantir suas condições de acesso (bom acesso à internet, realizar o download da plataforma com antecedência, garantindo sua participação nos horários de reuniões combinados, sem atrasos, sob penalização de perda de pontos no quadro geral.)

 

Art. 23 - A candidata deverá cumprir rigorosamente a programação e os horários definidos pela organização do Concurso Miss Universe Trans Brasil para os dias de evento.

 

Art. 24 - A candidata deverá providenciar os trajes para as atividades do concurso, como trajes casuais e de gala completos (incluindo sapatos e acessórios), de livre escolha, seguindo o dress code do concurso.

 

Art. 25 - A candidata deverá providenciar pessoalmente sua maquiagem e cabelo, garantindo os itens necessários para tanto.

 

Art. 26 - A produção de cabelo e maquiagem para todas as atividades oficiais do concurso, incluindo ensaios, eventos e a noite final, é de exclusiva responsabilidade da candidata.

§ 1º – A candidata poderá, a seu critério e próprias expensas, contratar uma equipe de produção. A organização concederá credenciamento e acesso às áreas de preparação para, no máximo, 2 (dois) profissionais por candidata, cujos nomes e documentos deverão ser submetidos à organização no prazo estipulado por esta para a devida aprovação e credenciamento.

§ 2º – A candidata que optar por não contratar uma equipe poderá realizar sua própria produção (automaquiagem e cabelo), utilizando os espaços designados pela organização.

§ 3º – A conduta dos profissionais contratados pela candidata dentro das dependências do evento é de responsabilidade solidária da candidata. Qualquer descumprimento das normas do concurso por parte de sua equipe poderá acarretar em penalidades para a candidata, incluindo a perda de pontos ou até mesmo a desclassificação.

 

Art. 27 - A candidata não pode  ter nenhum vínculo ou compromisso com qualquer empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o reinado 2026/2027.

 

Art. 28 - Caso seja a vencedora, se dispor, por escrito, a cumprir as obrigações constantes no contrato com a empresa realizadora do evento – contrato de participação que será assinado logo após a eleição.

 

Art. 29 - A candidata deverá manter uma conduta pública exemplar durante todo o período do concurso, abstendo-se de comportamentos que possam trazer descrédito à sua imagem, à das demais candidatas ou à da organização do Miss Universe Trans Brasil.

 

Art. 30 - A candidata deverá autorizar o uso de foto, imagem, voz e nome em todas as ações de publicidade e quaisquer fins comerciais relacionados ao Miss Universe Trans Brasil e seus patrocinadores, assim como no website oficial e redes sociais do concurso e outros meios determinados pela organização nacional.

 

Art. 31 - A candidata compromete-se a utilizar suas redes sociais e outras plataformas digitais de forma ética e respeitosa, promovendo uma imagem positiva de si mesma, das demais concorrentes, dos patrocinadores e do concurso.

§ 1º É expressamente vedada a publicação de conteúdo ofensivo, difamatório, calunioso, injurioso ou de qualquer natureza que configure cyberbullying contra outras candidatas, membros da organização, jurados, patrocinadores ou o próprio concurso, bem como a disseminação de informações falsas.

§ 2º O descumprimento deste artigo será considerado falta grave, sujeito a penalidades que podem variar de advertência e perda de pontos até a desclassificação sumária do concurso, conforme decisão da organização.

CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 32 - A comissão julgadora e corpo de jurados designados pela organização do Miss Universe Trans Brasil para avaliar as candidatas, assim como todas as provas, nas etapas eliminatórias estaduais e na final nacional, tem em consideração elementos e critérios específicos mediante orientações prévias e com base nos seguintes parâmetros gerais: organização pessoal, cumprimento de prazos, resultado final, empenho, criatividade, motivação, mensagem, empatia, carisma, comunicação, harmonia, expressividade, postura, pose, elegância, valores, entre várias outros componentes físicas, comportamentais,  culturais, sociais e ambientais. 

Parágrafo Único - parâmetros de avaliação nos componentes físicos, comportamentais,  culturais, sociais e ambientais:

  1. Componente Físico: charme, elegância, cuidados com beleza, postura e presença em palco.
  2. Componente Comportamental: comportamento individual e em grupo, interação com o público, controle emocional, articulação, dicção, capacidade de comunicação, linguagem corporal, qualidade em respostas, personalidade, estilo, humor e boa disposição.
  3. Componente Cultural: conhecimento em cultura geral, equilíbrio na articulação de valores e crenças, conhecimentos gerais acerca do Brasil.
  4. Componente Social: sociabilidade, gestão de redes sociais, marketing pessoal, responsabilidade profissional, postura social,  capacidade de envolvimento e compromisso.

 

Art. 33 - O corpo de jurados será escolhido e determinado pela organização do Miss Universe Trans Brasil e será constituído pelo no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) elementos, podendo ser profissionais das artes e espetáculos, da área da beleza, da moda, gestão de carreiras, coaching, figuras de relevos na sociedade, empresários, políticos e misses anteriores, que podem ou não ser do segmento Trans ou Drag Queen. 

 

Art. 34 - Nenhum jurado poderá ter ligação direta (profissional ou de parentesco) com qualquer candidata, é responsabilidade dos jurados alegar eventual impedimento. Entretanto, caso esse venha a se omitir, ou dar falsa declaração, é responsabilidade solidária das candidatas imediatamente se manifestarem junto a organização do Miss Universe Trans Brasil se houver qualquer impedimento, podendo a mesma ser desclassificada por omitir ou negar-se a fornecer tais informações.

 

Art. 35 - O corpo de jurados só será anunciado no dia da final nacional para manter o sigilo, privacidade e segurança dos mesmos.

 

Art. 36 - O resultado do corpo de jurados, uma vez apurado e declarado válido, será soberano, sobre o qual não haverá contestação. A candidata poderá solicitar acesso ao quadro geral de colocação.

 

Art. 37 - A organização do Miss Universe Trans Brasil reserva-se no direito de decidir pela divulgação, ou não, das notas gerais finais atribuídas a cada candidata, ficando vedada, a divulgação da nota detalhada, onde constem as notas atribuídas separadamente por cada jurado e por cada critério de avaliação, para manutenção e garantia da imparcialidade, sigilo e segurança dos mesmos.

 

Art. 38 - Será classificada para a final internacional a candidata eleita em 1º lugar na categoria Miss Universe Trans Brasil 2026. 

 

Art. 39 - Os quesitos de avaliação da final nacional do Concurso Miss Universe Trans Brasil 2026 serão os seguintes:

    1. Entrevista; 
    2. Apresentação da proposta de projeto social que pretende desenvolver se coroada Miss Universe Trans 2026;
    3. Desfile traje de banho;
    4. Desfile traje de gala;
    5. Vídeo de apresentação;
    6. Engajamento em redes sociais;
    7. Postura e comportamento.

Art. 40 - Cada jurado concederá a cada candidata  notas de 1,0 (um) a 5 (cinco) pontos, esclarecendo- se que:

  1. Serão admitidas somente notas em números inteiros.

 

Art. 41 - A apuração das notas será feita imediatamente após o encerramento das avaliações e será realizada pela Comissão de Apuração e pelo Presidente do Júri designados pela organização do Miss Universe Trans Brasil.

 

Art. 42 - A apuração será feita por uma Comissão de Apuração integrada pelos diretores do Concurso Miss Universe Trans Brasil e mais o Presidente do Júri.

 

Art. 43 - À Comissão de Apuração compete:

  1. A conferência das planilhas de notas geradas pelo sistema de votação digital.
  2. A contagem e conferência das notas.
  3. Validar, para cada candidata, em cada quesito, as notas atribuídas.
  4. Conferir os totalizadores no mapa de notas.
  5. Aplicar os critérios de desempate e classificação estabelecidos neste Regulamento.

Parágrafo Único - Qualquer hipótese não prevista no presente Artigo será deliberada pela Comissão de Apuração.

 

Art. 44 - Em caso de empate, caberá ao Corpo de Jurados do Miss Universe Trans Brasil a definição da candidata vencedora tendo como critério a entrevista.

CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO

Art. 45 - A candidata eleita em 1º lugar receberá o título de Miss Universe Trans Brasil 2026, coroa, faixa exclusiva, taxa de inscrição internacional, assessoria de imprensa, coordenação e preparação nacional para o concurso internacional, além de apoio estratégico para captação de patrocínios e brindes de parceiros.

Parágrafo Único - O "apoio para busca de patrocínio", mencionado neste artigo, consiste na cessão de material de divulgação, cartas de recomendação, orientação estratégica e o direito de uso da imagem do concurso para a captação de recursos pela vencedora. Fica expressamente estabelecido que este apoio não configura, em nenhuma hipótese, responsabilidade financeira direta ou subsidiária da organização do Miss Universe Trans Brasil pelo custeio das despesas de viagem internacional, sendo estas de responsabilidade exclusiva da candidata eleita.

 

Títulos, Faixas e Premiações Especiais

1. Títulos de classificação e pódio

A classificação final do MUT Brasil 2026 será definida conforme as notas, os pesos, os critérios de avaliação e os procedimentos previstos neste Regulamento.

Serão atribuídos os seguintes títulos:

I — Miss Universe Trans Brasil 2026: concedido à candidata classificada em primeiro lugar na apuração final do júri, conforme os critérios oficiais do concurso;

II — Miss Universe Trans Américas 2026: concedido à candidata classificada em segundo lugar na apuração final do júri;

III — 1ª Vice-Miss Brasil: concedido à candidata classificada em terceiro lugar na apuração final do júri;

IV — 2ª Vice-Miss Brasil: concedido à candidata classificada em quarto lugar na apuração final do júri.

A 1ª Vice-Miss Brasil poderá assumir as funções e responsabilidades da Miss Universe Trans Brasil 2026 em caso de impedimento, renúncia, afastamento ou impossibilidade de cumprimento dos deveres pela vencedora, observadas as disposições deste Regulamento, dos contratos e dos comunicados oficiais da Direção Nacional.

 

2. Faixas e premiações especiais

Além dos títulos de classificação e pódio, poderão ser atribuídas faixas e premiações especiais às candidatas que se destacarem em áreas específicas da jornada:

I — Miss Simpatia: atribuída mediante votação das próprias candidatas participantes, em reconhecimento à cordialidade, à convivência respeitosa, à cooperação e à integração durante as atividades oficiais;

II — Miss Fotogenia: atribuída com base na avaliação dos fotógrafos oficiais e da Direção do concurso, considerando a expressão, a presença e a desenvoltura da candidata diante das lentes e câmeras;

III — Beleza com Propósito: atribuída à candidata cuja proposta de projeto social ou iniciativa de impacto demonstre maior clareza, consistência, relevância e alinhamento aos objetivos de transformação social, conforme os critérios aplicáveis;

IV — Miss Popularidade: atribuída à candidata que obtiver o maior número de votos na votação popular oficial, realizada exclusivamente pelos canais e durante o período divulgados pela organização;

V — Miss Influencer: atribuída à candidata que apresentar o melhor desempenho de engajamento e comunicação em redes sociais, conforme critérios definidos e apurados pela Direção do concurso;

VI — Miss Universe Trans Top Model Brasil 2026: atribuída à candidata que obtiver o melhor resultado na prova Miss Top Model, conforme os critérios específicos da atividade. O reconhecimento será anunciado durante o show final.

 

3. Votação popular

A vencedora do título de Miss Popularidade receberá 1 (um) ponto adicional no somatório final das notas e garantirá uma vaga no TOP 5, conforme as regras oficiais da votação popular.

A votação será realizada exclusivamente pela internet, por meio da plataforma oficial indicada pela organização. O período, os critérios de validação dos votos e eventuais regras complementares serão divulgados oficialmente antes do início da votação.

CAPÍTULO XI
DO REINADO

Art. 46 - No dia seguinte ao resultado final e à coroação da Miss Universe Trans Brasil, inicia-se seu reinado, que se estende até a coroação da sucessora na edição seguinte.

 

Art. 47 - É responsabilidade exclusiva da Miss Universe Trans Brasil cumprir todas as regras deste regulamento e do contrato firmado com a organização, incluindo compromissos institucionais, agenda oficial e uso de imagem, sem cobrança de cachê.

 

Art. 48 - Na hipótese de renúncia, destituição, incapacidade permanente ou falecimento da Miss Universe Trans Brasil, o título será transferido para a candidata classificada em segundo lugar.

§ 1º A sucessora assumirá o título pelo período restante do reinado e será responsável por todos os compromissos oficiais, incluindo a representação do Brasil no concurso internacional correspondente.

§ 2º Caso a segunda colocada não possa ou não queira assumir o posto, a prerrogativa será passada sucessivamente à terceira colocada, e assim por diante, a critério da Organização Nacional. A sucessão será sempre oficializada por meio de um comunicado público da organização do Miss Universe Trans Brasil.

CAPÍTULO XII
DO USO DA IMAGEM E LICENÇA DE MARCA

Art. 49 - As candidatas autorizam, desde o momento da efetivação da inscrição, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, em caráter irretratável e irrevogável, as imagens captadas durante todas as etapas realizadas do concurso, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os veículos midiáticos.

 

Art. 50 - Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, a candidata estará automaticamente autorizando a Organizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa (falada-escrita-televisiva), mídias sociais ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Organizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao material criado que passa a ser de propriedade da Organizadora – nos termos do Artigo 29, da Lei 9.610/98.

 

Art. 51 - A candidata desde já autoriza a divulgação das fotos fornecidas junto à Ficha de Inscrição, assim como autoriza o compartilhamento de informações pessoais, tais como idade, altura, medidas corporais, hobbies e outras já fornecidas, com exceção de dados de saúde, religião, endereço completo, nome dos genitores, telefone, CPF e outros dados de cunha oficial e/ou governamental.

 

Art. 52 - É de total responsabilidade da candidata o envio de suas fotos para divulgação de sua participação no concurso, as quais serão incorporadas aos arquivos do concurso. A responsabilidade sobre qualquer informação ou material enviado é exclusiva da candidata, declarando ainda que as informações e imagens sejam verídicas, atuais e livres de direitos autorais (ou acompanhada da devida autorização de uso pelo autor). Quaisquer irregularidades, inclusive com relação às imagens e medidas exigidas, ensejam responsabilização civil e/ou criminal, bem como desclassificação.

 

Art. 53 - A candidata deverá se abster de participar e/ou prestar serviços ou mesmo colaborar de qualquer forma, durante a vigência do concurso e/ou seu reinado, com empresas, instituições, conceitos, ideias, marcas, imagens, produtos ou serviços de outras empresas que concorram diretamente com os segmentos dos produtos/serviços produzidos, oferecidos, organizados, divulgados e/ou comercializados pela organização do Miss Universe Trans Brasil. Ressalvadas as demais disposições previstas no presente regulamento, fica certo e convencionado que a candidata não poderá assumir encargos de propaganda, participar, atuar, disponibilizar, criar e divulgar, entre outros, em campanhas publicitárias de marcas e/ou produtos que, de alguma forma, representem alguma espécie de concorrência/competitividade aos produtos/serviços produzidos, oferecidos, organizados, divulgados e/ou comercializados pela organização do Miss Universe Trans Brasil.

CAPÍTULO XIII
DA RESCISÃO E PENALIDADES

Art. 54 - Após o pagamento inicial da taxa de inscrição, seja a inscrição estadual ou nacional,  seja por qual forma escolhida, caso ocorra a desistência da participação da candidata, por qualquer motivo, não provocado pela organização do concurso, não exime a candidata do pagamento do valor acordado, bem como não gerará qualquer devolução de quantia já paga.

 

Art. 55 - A ausência de pagamento do valor integral da taxa de inscrição ou pagamento fora dos vencimentos previamente estabelecidos constituem desistência automática da candidata, não sendo reembolsada pelos valores pagos.

 

Art. 56 - Em caso de tentativa de compra de título, ou suborno de maneira tentada ou consumada de profissionais, coordenadores, ajudantes, diretores, jurados, bem como tentativa de prejudicar as demais candidatas, ou quaisquer condutas ilícitas, ou que reste comprovada a má-fé, a candidata será automática e imediatamente desclassificada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Art. 57 - Os compromissos da Produtora Visionary Media Produções, organizadora do Miss Universe Trans Brasil começam na apresentação das candidatas terminando logo após o término de sua participação no concurso.

 

Art. 58 - Não se estabelece, por força do presente regulamento, nenhum vínculo empregatício entre as candidatas e a organização e seu respectivo pessoal empregado, cabendo a cada uma das partes todas e quaisquer responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive àquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus administradores, empregados, contratados, subcontratados, prepostos e colaboradores envolvidos na execução dos serviços objeto do presente instrumento, devendo a parte responsável reembolsar a parte indevidamente postulada de todas e quaisquer despesas que esta tenha sido obrigada a desembolsar em decorrência de reclamações trabalhistas e demais ações judiciais, de qualquer natureza, promovidas pelas pessoas mencionadas nesta cláusula.

 

Art. 59 - A candidata autoriza e manifesta expressamente seu consentimento, sob a exclusiva finalidade deste regulamento, para a organização do Miss Universe Trans Brasil tratar seus dados pessoais, respeitando a Lei nº 13.709/2018, conforme alterada (“LGPD”). Este regulamento será regido e interpretado em conformidade com as leis brasileiras.

 

Art. 60 - As decisões da Comissão de Apuração do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso. Sendo assim, a divulgação e a publicação de comentários em forma escrita, falada e digitada em qualquer veículo público, incluindo pessoas (terceiros), canais e veículos de mídia e/ou pelas redes sociais denegrindo pessoalmente membros da Diretoria Nacional, seus colaboradores, a candidata vencedora e o resultado final do concurso poderão ser enquadrados como Crimes Contra a Honra, previstos nos Artigos 138 a 140 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), sujeitando os autores às sanções legais cabíveis.

 

Art. 61 - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela organização do Miss Universe Trans Brasil, que também poderá realizar alterações neste regulamento tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação contínua e permanente no site https://missuniversetransbrasil.com.

 

Art. 62 - Nenhuma multa ou indenização será devida pela organização do Miss Universe Trans Brasil à candidata em razão da existência ou modificação das regras do Concurso, da sua aplicação, ou de qualquer outra decisão da organização nacional , independentemente de se tal decisão, modificação de regra ou aplicação de regra prejudicar a candidata ou não.

 

Art. 63 - A candidata declara que leu e está ciente que deve cumprir absolutamente todas as normas e deveres que estão presentes neste Regulamento da Inscrição do Miss Universe Trans Brasil. Declara também, estar ciente de que para validar o seu cadastro na edição vigente, tendo que efetuar  o pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado neste regulamento. Está ciente e de acordo com todas as suas exigências estipuladas nele. Em caso de descumprimento das regras impostas, poderá acarretar na sua desclassificação. 

 

Art. 64 - A candidata declara estar participando deste concurso por livre e espontânea vontade.

 

Art. 65 - A organização do concurso poderá eliminar qualquer candidata que, no entender de seus dirigentes, venham a denegrir a imagem do Concurso, ter comportamentos, condutas e atitudes contrários aos princípios e interesses do Concurso, tais como:

  1. Se envolver em escândalos de quaisquer tipos;
  2. Ser criminalmente processada;
  3. Difamar, injuriar e\ou caluniar a Produtora Visionary Media Produções e o Concurso Miss Universe Trans Brasil, sua organização, e\ou quaisquer profissionais relacionados aos mesmos;
  4. Não cumprir com suas obrigações com os eventos oficiais sem o aviso prévio;
  5. Não comparecer aos eventos dos quais não pode se eximir de acordo com esse regulamento.

 

Art. 66 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade da candidata, respondendo essa, civil e criminalmente, pelo teor das afirmativas, eximindo-se, desta forma, a Produtora Visionary Media Produções e o Concurso Miss Universe Trans Brasil de qualquer responsabilidade diante das autoridades e legislação vigente.

 

Art. 67 - Qualquer disputa, queixa ou conflito que surja entre candidatas ou entre uma candidata e a organização durante as etapas do concurso, especialmente no período de confinamento, deverá ser formalmente comunicado por escrito à Direção Nacional, abstendo-se de discussões públicas ou em redes sociais.

Parágrafo Único – A organização instituirá uma Comissão de Ética, composta por membros da diretoria, para apurar os fatos. Será garantido a todas as partes envolvidas o direito à ampla defesa e ao contraditório antes de qualquer deliberação. A decisão da Comissão de Ética será soberana e irrecorrível no âmbito do concurso, visando a manutenção da harmonia, respeito e do fair play entre as participantes.

 

Art. 68 - A candidata declara, no ato da inscrição, gozar de boa saúde e se responsabiliza por informar à organização, por escrito e de forma confidencial, sobre quaisquer condições médicas preexistentes, alergias, restrições alimentares ou necessidades especiais que exijam atenção.

§ 1º É de responsabilidade da candidata possuir um plano de saúde particular válido em todo o território nacional durante o período do concurso.

§ 2º A organização se compromete a zelar pela segurança e bem-estar de todas as participantes, providenciando um ambiente seguro para a realização das atividades. Contudo, não se responsabiliza por acidentes, lesões ou problemas de saúde que não sejam decorrentes de sua negligência direta e comprovada.

§ 3º Em caso de emergência médica, a organização prestará os primeiros socorros e acionará o serviço de atendimento adequado, mas todos os custos hospitalares, médicos e farmacêuticos serão de exclusiva responsabilidade da candidata ou de seu plano de saúde.

 

Art. 69 — Integração do Anexo
O Anexo I — Trajes e Diretrizes de Apresentação integra este Regulamento para todos os fins e estabelece as orientações aplicáveis às atividades oficiais do MUT Brasil 2026.

ANEXO I
TRAJES E DIRETRIZES DE APRESENTAÇÃO

1. Disposições gerais

1.1. As orientações desta seção estabelecem os trajes e as diretrizes de apresentação pessoal aplicáveis às atividades oficiais do MUT Brasil 2026.

1.2. As imagens disponibilizadas pela organização possuem caráter exclusivamente referencial e não representam modelos obrigatórios. Os trajes não precisam ser idênticos entre si.

1.3. A candidata poderá adaptar as referências ao seu estilo pessoal, biotipo, conforto, orçamento e disponibilidade, desde que observe as exigências específicas de cada atividade, as condições de segurança e a adequação ao ambiente.

1.4. A organização poderá divulgar orientações complementares de produção, desde que compatíveis com este Regulamento e comunicadas pelos canais oficiais.

1.5. A candidata deverá apresentar suas peças limpas, bem cuidadas, passadas, em bom estado de conservação e adequadas à movimentação, à fotografia, à gravação audiovisual e às condições do local.


2. Cerimônia de Faixas, Jantar de Boas-vindas

2.1. O traje utilizado na Cerimônia de Faixas e no Jantar de Boas-vindas será também utilizado na primeira entrada das candidatas na Final Nacional.

2.2. A composição deverá seguir a paleta prata–grafite, incluindo variações de prata escovado, prata acetinado, cinza metálico, chumbo, grafite e tons próximos.

2.3. São permitidos, entre outros, os seguintes formatos:

a) vestidos curtos, midi ou longos;
b) macacões;
c) ternos e conjuntos de alfaiataria;
d) saias e blusas coordenadas;
e) calças de corte amplo ou reto;
f) peças com drapeados, texturas, brilho acetinado ou metalizado suave.

2.4. A proposta visual deverá preservar unidade de paleta, elegância, conforto, mobilidade e boa leitura sob iluminação cênica e em registros fotográficos e audiovisuais.

2.5. Calçados e acessórios são de livre escolha, desde que adequados à ocasião e seguros para a movimentação.

2.6. Recomenda-se cabelo e maquiagem com acabamento levemente polido e natural, evitando excesso de brilho, contorno marcado ou elementos que prejudiquem a leitura da faixa e do rosto.

2.7. Não serão admitidos trajes ou acessórios que comprometam a segurança, dificultem a movimentação, ocultem integralmente a faixa oficial ou prejudiquem a execução da atividade.


3. Visitas oficiais

3.1. Nas visitas oficiais, a candidata deverá utilizar traje elegante, profissional e compatível com o ambiente institucional.

3.2. A cor do traje é de livre escolha. São permitidas peças de alfaiataria, vestidos midi, conjuntos coordenados, macacões estruturados, blazers, calças de corte reto ou amplo e saias adequadas à ocasião.

3.3. A composição deverá priorizar:

a) bom caimento;
b) conforto e mobilidade;
c) acabamento cuidadoso;
d) acessórios equilibrados;
e) cabelo e maquiagem bem finalizados;
f) calçados seguros e adequados para caminhar e permanecer em pé.

3.4. Devem ser evitadas peças excessivamente informais, transparências sem acabamento, decotes que comprometam a adequação institucional, comprimentos que dificultem a movimentação, estampas excessivamente chamativas e elementos que desviem a atenção da atividade.

3.5. Recomenda-se o uso de salto alto, joias discretas e maquiagem leve, sem prejuízo da adaptação ao conforto e às necessidades individuais da candidata.


4. Apresentação pessoal com o júri — etapa preliminar

4.1. A candidata deverá utilizar traje elegante, profissional e contemporâneo, compatível com uma apresentação formal perante o júri.

4.2. São permitidos ternos, conjuntos de alfaiataria, vestidos midi, macacões e outras composições sociais adequadas.

4.3. A produção deverá priorizar bom caimento, conforto, mobilidade, equilíbrio visual e coerência com o estilo pessoal da candidata.

4.4. Recomenda-se o uso de salto alto, joias discretas e cabelo e maquiagem com acabamento leve e profissional.

4.5. O traje não deverá conter elementos que dificultem a comunicação, a movimentação ou a avaliação da candidata.


5. Vestido e Gala - Noite Final e etapas preliminares

5.1. Para as etapas de gala e apresentações previstas na programação oficial, a candidata deverá utilizar vestido de gala e salto alto.

5.2. A escolha de acessórios, cabelo e maquiagem é livre, desde que preserve a elegância, a segurança e a adequação à apresentação.

5.3. A candidata deverá levar, para sua segurança e preparação:

a) protetores de mamilo;
b) roupa íntima em cor próxima ao tom da pele e sem costura aparente;
c) cinta modeladora, se desejar e se compatível com o traje;
d) fita própria para fixação do vestido, quando necessária.

5.4. A candidata poderá utilizar o mesmo vestido na etapa preliminar e na Final Nacional, realizar adaptações na peça ou escolher modelos distintos.

5.5. A repetição ou a troca do vestido não interferirá na pontuação. O júri avaliará os critérios previstos neste Regulamento, não o ineditismo ou a quantidade de trocas de figurino.

5.6. A candidata será responsável por verificar previamente o caimento, a segurança, a fixação e a adequação do traje à passarela e à iluminação do local.


6. Traje de banho

6.1. O maiô será fornecido pela organização do MUT Brasil.

6.2. A candidata deverá providenciar sandália de salto alto na cor preta para composição do traje.

6.3. O calçado deverá estar em condições adequadas de uso e oferecer estabilidade e segurança para a apresentação.


7. Sessão de fotos oficiais e filmagem

7.1. Para as sessões de fotos e gravações oficiais, recomenda-se traje elegante, contemporâneo e alinhado à imagem profissional da candidata.

7.2. São permitidos:

a) ternos e conjuntos de alfaiataria;
b) vestidos curtos, midi ou longos;
c) macacões;
d) pantalonas e calças estruturadas;
e) blusas, camisas ou tops com acabamento sofisticado;
f) peças minimalistas, fluidas ou com detalhes de design;
g) produções formais, editoriais ou de padrão social contemporâneo.

7.3. A cor do traje é de livre escolha, desde que a composição seja harmônica e adequada à proposta da atividade.

7.4. Calçados, acessórios, cabelo e maquiagem são de livre escolha, observados o equilíbrio visual, a segurança e as orientações da equipe de produção.

7.5. Os trajes poderão ser adaptados ao estilo pessoal da candidata e não precisam ser idênticos aos das demais participantes.


8. Passeio turístico — Barco Cisne Branco

8.1. Para o passeio de barco, a candidata deverá utilizar composição casual, elegante, confortável e adequada à atividade ao ar livre.

8.2. O uso da camiseta oficial é obrigatório.

8.3. A camiseta poderá ser combinada com calças de alfaiataria, linho ou sarja, pantalonas, calças retas, bermudas, shorts de comprimento confortável, conjuntos leves, vestidos casuais, camisas, coletes e sobreposições.

8.4. A cor das demais peças é de livre escolha, desde que a composição seja harmônica e apropriada à ocasião.

8.5. É obrigatório o uso de calçados baixos, confortáveis e seguros, preferencialmente com solado estável e adequado à circulação a bordo.

8.6. Devem ser evitados saltos altos, calçados escorregadios, peças muito longas e acessórios que dificultem a mobilidade ou ofereçam risco à segurança.


9. Palestras e workshops

9.1. O uso da camiseta oficial é obrigatório.

9.2. A candidata poderá combiná-la com qualquer peça confortável, adequada e compatível com a atividade.

9.3. Recomenda-se o uso de calçado confortável, seguro e adequado à permanência em sala, deslocamentos e participação nas atividades.

9.4. Acessórios, cabelo e maquiagem são de livre escolha, desde que não dificultem a participação ou comprometam a imagem institucional.


10. Prova Miss Universe Trans Top Model Brasil 2026

10.1. Cada candidata deverá apresentar um look de sua autoria, incluindo a composição completa da produção.

10.2. A escolha do look é livre e deverá refletir a identidade, a criatividade e a capacidade de composição da candidata.

10.3. O júri poderá considerar a proposta visual, a criatividade, a coerência da composição, o styling, a presença e a desenvoltura no desfile, conforme os critérios específicos da prova.

10.4. A candidata que obtiver o melhor resultado receberá a faixa de Miss Universe Trans Top Model Brasil 2026, com anúncio durante o show final.

10.5. A produção deverá ser adequada à apresentação, permitir movimentação segura e observar as orientações gerais da equipe responsável.


11. Ensaios no teatro

11.1. Nos ensaios realizados no teatro, será obrigatório o uso da camiseta do evento.

11.2. As candidatas deverão levar legging preta para padronização visual durante os ensaios.

11.3. Para os ensaios de passarela, recomenda-se que a candidata utilize o calçado que pretende usar no desfile final, desde que esteja adaptada a ele e que seu uso seja seguro.


12. Disposição final

12.1. O descumprimento das orientações de traje poderá impedir a participação em determinada atividade quando houver risco à segurança, incompatibilidade com o protocolo ou impossibilidade de execução da programação.

12.2. Qualquer impedimento, adaptação ou orientação específica deverá ser comunicado previamente à coordenação responsável, pelos canais oficiais, para avaliação e encaminhamento.

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