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REGULAMENTO OFICIAL DO CONCURSO
MISS UNIVERSE TRANS BRASIL 2026

Certifique-se de ler o regulamento antes de realizar sua inscrição.

CAPÍTULO I
DO CONCURSO

Art. 1º - O Concurso Miss Universe Trans Brasil é a franquia oficial do Concurso Miss Universe Trans, concurso para mulheres travestis e transexuais.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º - Os objetivos do Concurso Miss Universe Trans Brasil são de criar uma imagem positiva da comunidade LGBTQIAPN+ promovendo a igualdade, aceitação e conscientização dos direitos humanos em todo o mundo para a igualdade mundial. Seus princípios são eleger, independentemente de qualquer circunstância, a melhor candidata para representar o Brasil nas categorias vigentes, promovendo um concurso transparente, honesto e digno, oferecendo às candidatas a oportunidade única de ingresso ou crescimento de carreira, além da oportunidade de se tornar a representante do país em um concurso internacional.

Parágrafo Único - Na sua edição nacional, o Concurso elegerá as finalistas nas categorias vigentes, que representarão o país no certame mundial.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º - O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Produtora Visionary Media Produções, e coordenado por empresas e pessoas licenciadas nos estados para uso da marca, com exclusividade na realização e direitos do uso do nome da marca Miss Universe Trans Brasil registrada.

 

Art. 4º - "Miss Universe Trans Brasil" está devidamente registrada pelas Marcas e Patentes em nível Nacional e Internacional (INPI).

 

Art. 5º - O Concurso para a escolha das finalistas que representarão o país no certame mundial visa eleger as candidatas que irão representar a desenvoltura, a simpatia, a graça, o propósito e a diversidade do seu Estado.

 

Art. 6º - Serão 27 vagas em cada categoria para a etapa final no Brasil, representando os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. As candidatas deverão passar pelo processo de avaliação realizado pela organização do Miss Universe Trans Brasil e ser aprovada para representar o seu estado.

 

Art. 7º - As candidatas podem ser naturais de seus estados ou de outros estados.

Parágrafo Único - A ocupação destas vagas será de escolha da organização, que irá priorizar candidatas que nasceram no seu próprio estado, não tendo candidata até o prazo estipulado pela organização, será aberto vaga para candidatas de outros estados para ocupação do mesmo.

 

Art. 8º - Todas as partes envolvidas, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz, na realização dos fins do concurso. Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos entre as candidatas e organização.

 

Art. 9º - O Concurso Miss Universe Trans Brasil não se pauta por um padrão estrito de beleza, em distinção a outros certames de beleza que avaliam criteriosamente a aparência das participantes. Ao contrário, destaca-se por não adotar uma norma pré definida de beleza. O foco recai sobre o estilo singular de cada candidata, visando transformar o concurso em um evento que promova de maneira saudável a expressão da beleza individual e a celebração da diversidade.

CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS

Art. 10 - O Concurso intitulará através de uma seleção prévia as candidatas nas categorias Miss Universe Trans Brasil, Ms Universe Trans Brasil (ladies) e Miss Curvy Universe Trans Brasil que representarão seus estados para a disputa na grande final nacional. 

Parágrafo Único - Será intitulada para competir na final nacional, uma candidata de cada um dos 26 Estados Brasileiros e Distrito Federal nas categorias vigentes.

  1. Categoria Miss
  2. Categoria Ms (ladies)
  3. Categoria Miss Curvy

CAPÍTULO V
DAS CANDIDATAS

Art. 11 - Pode se inscrever a candidata que deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos de elegibilidade e qualificações:

  1. Nasceu naturalmente do sexo masculino, mediante apresentação da certidão de nascimento original, se solicitado pela organização.
  2. Ser brasileira, nascida ou naturalizada no Brasil.
  3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da sua inscrição. Para a categoria Ms Universe Trans Brasil: deve ter 40 anos de idade completos ou mais.
  4. Deve possuir manequim a partir do tamanho 44 para se enquadrar na categoria Miss Curvy Universe Trans Brasil. Critério exclusivo para a categoria Curvy.
  5. Ter comprometimento, postura, personalidade, educação, simpatia e ser cooperativa.
  6. Gozar de boa saúde física e mental.
  7. Não possuir antecedentes criminais, mediante auto declaração no ato da inscrição, podendo a organização solicitar a apresentação de Atestado de Antecedentes Criminais a qualquer momento.
  8. Deve ser uma pessoa cuja conduta não seja susceptível de trazer descrédito ao Concurso ou Títulos do Concurso Miss Universe Trans Brasil ou ao licenciado ou ao promotor ou qualquer pessoa associada a eles.
  9. Deve estar desembaraçada de contratos e disponível para assinar contrato com o Concurso Miss Universe Trans Brasil e com seus parceiros.
  10. Que não tenha objeção aos itens deste regulamento.
  11. Ter sido aprovada no processo de seleção para ser intitulada a representante do seu Estado na categoria escolhida.

CAPÍTULO VI
DAS ETAPAS

Art. 12 - O cronograma do Concurso Miss Universe Trans Brasil 2026, compreendendo o período de confinamento e a Final Nacional, tem sua realização prevista para o intervalo entre os meses de maio e junho de 2026.

§ 1º As datas definitivas do evento serão fixadas e publicadas oficialmente pela organização até o mês de novembro de 2025.

§ 2º O Confinamento e a Final Nacional do concurso serão sediados na cidade de Porto Alegre/RS.


Parágrafo Único: A organização reserva-se o direito de, mediante a ocorrência de caso fortuito ou força maior, alterar as datas e o cronograma do concurso, mesmo após sua definição. Em tal hipótese, a organização envidará todos os esforços para minimizar eventuais prejuízos às candidatas regularmente inscritas, comunicando-as sobre qualquer alteração com a máxima antecedência possível.

 

Art. 13 - O Concurso Miss Universe Trans Brasil 2026 contará com duas etapas.

  1. Seleção e Intitulação das Candidatas a nível Estadual: etapa que constitui na seleção prévia das candidatas através de processo seletivo online. Nesta etapa serão intituladas as candidatas que representarão os 26 Estados Brasileiros e Distrito Federal na final nacional nas categorias vigentes.
  2. Confinamento Oficial e Final Nacional: tem sua realização prevista para o intervalo entre os meses de maio e junho de 2026.

Art. 14 - A candidata se responsabilizará por todo seu deslocamento (passagens aéreas, terrestres, translados etc.) até o local das eliminatórias e final nacional, bem como garantirá seu retorno à sua cidade de origem após o término de sua participação. Excesso de bagagem, chamadas telefônicas, frigobar, serviço de lavanderia, entre outros, serão de inteira responsabilidade das candidatas.

 

Art. 15 - A candidata se responsabilizará por todo e quaisquer gastos com alimentação, compras, passeios e outros que deseje ter além daqueles oferecidos pela organização do Miss Universe Trans Brasil.

CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES

Art. 16 - As inscrições para a etapa estadual deverão ser realizadas exclusivamente pelo site disponibilizado pela organização do concurso, devendo a candidata preencher a respectiva ficha de inscrição e o termo de concordância. Qualquer outra forma de inscrição, em regulamento ou site não oficial, não faz parte dos processos de seleção oficial.

 

Art. 17 - As inscrições terão início no dia 03 de setembro de 2025 e se encerram no dia 30 de dezembro de 2025, ou enquanto houver vagas, as candidaturas são limitadas por estados. Haverá apenas uma candidata de cada categoria vigente para cada um dos 26 Estados Brasileiros e Distrito Federal.

Parágrafo Único - A organização do Miss Universe Trans Brasil reserva-se no direito de prorrogar ou antecipar o encerramento das inscrições, conforme julgue necessário, podendo fazê-lo a qualquer tempo.

 

Art. 18 - O procedimento de inscrição deverá seguir as seguintes etapas:

  1. Fazer a inscrição no site oficial do Concurso Miss Universe Trans Brasil. – https://missuniversetransbrasil.com preenchendo o formulário de inscrição e o envio do material solicitado para ser avaliada.
  2. Aguardar o prazo de até 24 horas para receber a comunicação do resultado da avaliação.
  3. Se for selecionada a candidata será intitulada a representante oficial do seu Estado na categoria escolhida e deverá preencher e assinar o termo de concordância.
  4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, somente se for selecionada.
  5. Após concluída a inscrição e o devido pagamento for confirmado, a candidata receberá a confirmação oficial que será disponibilizado pela organização através de meio eletrônico / WhatsApp.

Parágrafo Único - A confirmação de inscrição no concurso só se concretiza com o pagamento da taxa de inscrição, preenchimento da ficha de inscrição e assinatura do termo de concordância.

 

Art. 19 - O valor da taxa de inscrição para todas as categorias do Miss Universe Trans Brasil 2026 é de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), valor para pagamento à vista através de PIX ou transferência bancária, ou parcelado exclusivamente no cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), totalizando R$2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais).

 

Art. 20 - No valor da taxa de inscrição as candidatas terão direito a:

  1. Pacote de participação no Confinamento Oficial e na etapa final do Concurso Miss Universe Trans Brasil 2026.
  2. Certificado de representante oficial do seu estado na categoria eleita.
  3. Divulgação da candidata nas redes sociais e site oficial do MUT Brasil.
  4. Manual da Candidata.
  5. Hospedagem (somente para as candidatas) com café da manhã incluso, em quarto duplo. É exigido que a candidata se hospede no hotel oficial do concurso. A definição dos quartos ficará a cargo da organização do Miss Universe Trans Brasil.
  6. Treinamentos e workshops preparatórios.
  7. Maiô padrão do concurso para as categorias que terão apresentação de traje de banho.
  8. Camiseta do concurso.

CAPÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES DA CANDIDATA

Art. 21 - A candidata deverá, a partir do anúncio como candidata oficial, promover a divulgação do concurso em suas redes sociais.

 

Art. 22 - A candidata deverá comparecer nas reuniões online com a organização do Concurso Miss Universe Trans Brasil, as quais serão anunciadas com antecedência mínima de 48 horas.

Parágrafo Único - Fica à cargo da candidata garantir suas condições de acesso (bom acesso à internet, realizar o download da plataforma com antecedência, garantindo sua participação nos horários de reuniões combinados, sem atrasos, sob penalização de perda de pontos no quadro geral.)

 

Art. 23 - A candidata deverá cumprir rigorosamente a programação e os horários definidos pela organização do Concurso Miss Universe Trans Brasil para os dias de evento.

 

Art. 24 - A candidata deverá providenciar os trajes para as atividades do concurso, como trajes casuais e de gala completos (incluindo sapatos e acessórios), de livre escolha, seguindo o dress code do concurso.

 

Art. 25 - A candidata deverá providenciar pessoalmente sua maquiagem e cabelo, garantindo os itens necessários para tanto.

 

Art. 26 - A produção de cabelo e maquiagem para todas as atividades oficiais do concurso, incluindo ensaios, eventos e a noite final, é de exclusiva responsabilidade da candidata.

§ 1º – A candidata poderá, a seu critério e próprias expensas, contratar uma equipe de produção. A organização concederá credenciamento e acesso às áreas de preparação para, no máximo, 2 (dois) profissionais por candidata, cujos nomes e documentos deverão ser submetidos à organização no prazo estipulado por esta para a devida aprovação e credenciamento.

§ 2º – A candidata que optar por não contratar uma equipe poderá realizar sua própria produção (automaquiagem e cabelo), utilizando os espaços designados pela organização.

§ 3º – A conduta dos profissionais contratados pela candidata dentro das dependências do evento é de responsabilidade solidária da candidata. Qualquer descumprimento das normas do concurso por parte de sua equipe poderá acarretar em penalidades para a candidata, incluindo a perda de pontos ou até mesmo a desclassificação.

 

Art. 27 - A candidata não pode  ter nenhum vínculo ou compromisso com qualquer empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o reinado 2026/2027.

 

Art. 28 - Caso seja a vencedora, se dispor, por escrito, a cumprir as obrigações constantes no contrato com a empresa realizadora do evento – contrato de participação que será assinado logo após a eleição.

 

Art. 29 - A candidata deverá manter uma conduta pública exemplar durante todo o período do concurso, abstendo-se de comportamentos que possam trazer descrédito à sua imagem, à das demais candidatas ou à da organização do Miss Universe Trans Brasil.

 

Art. 30 - A candidata deverá autorizar o uso de foto, imagem, voz e nome em todas as ações de publicidade e quaisquer fins comerciais relacionados ao Miss Universe Trans Brasil e seus patrocinadores, assim como no website oficial e redes sociais do concurso e outros meios determinados pela organização nacional.

 

Art. 31 - A candidata compromete-se a utilizar suas redes sociais e outras plataformas digitais de forma ética e respeitosa, promovendo uma imagem positiva de si mesma, das demais concorrentes, dos patrocinadores e do concurso.

§ 1º É expressamente vedada a publicação de conteúdo ofensivo, difamatório, calunioso, injurioso ou de qualquer natureza que configure cyberbullying contra outras candidatas, membros da organização, jurados, patrocinadores ou o próprio concurso, bem como a disseminação de informações falsas.

§ 2º O descumprimento deste artigo será considerado falta grave, sujeito a penalidades que podem variar de advertência e perda de pontos até a desclassificação sumária do concurso, conforme decisão da organização.

CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 32 - A comissão julgadora e corpo de jurados designados pela organização do Miss Universe Trans Brasil para avaliar as candidatas, assim como todas as provas, nas etapas eliminatórias estaduais e na final nacional, tem em consideração elementos e critérios específicos mediante orientações prévias e com base nos seguintes parâmetros gerais: organização pessoal, cumprimento de prazos, resultado final, empenho, criatividade, motivação, mensagem, empatia, carisma, comunicação, harmonia, expressividade, postura, pose, elegância, valores, entre várias outros componentes físicas, comportamentais,  culturais, sociais e ambientais. 

Parágrafo Único - parâmetros de avaliação nos componentes físicos, comportamentais,  culturais, sociais e ambientais:

  1. Componente Físico: charme, elegância, cuidados com beleza, postura e presença em palco.
  2. Componente Comportamental: comportamento individual e em grupo, interação com o público, controle emocional, articulação, dicção, capacidade de comunicação, linguagem corporal, qualidade em respostas, personalidade, estilo, humor e boa disposição.
  3. Componente Cultural: conhecimento em cultura geral, equilíbrio na articulação de valores e crenças, conhecimentos gerais acerca do Brasil.
  4. Componente Social: sociabilidade, gestão de redes sociais, marketing pessoal, responsabilidade profissional, postura social,  capacidade de envolvimento e compromisso.

 

Art. 33 - O corpo de jurados será escolhido e determinado pela organização do Miss Universe Trans Brasil e será constituído pelo no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) elementos, podendo ser profissionais das artes e espetáculos, da área da beleza, da moda, gestão de carreiras, coaching, figuras de relevos na sociedade, empresários, políticos e misses anteriores, que podem ou não ser do segmento Trans ou Drag Queen. 

 

Art. 34 - Nenhum jurado poderá ter ligação direta (profissional ou de parentesco) com qualquer candidata, é responsabilidade dos jurados alegar eventual impedimento. Entretanto, caso esse venha a se omitir, ou dar falsa declaração, é responsabilidade solidária das candidatas imediatamente se manifestarem junto a organização do Miss Universe Trans Brasil se houver qualquer impedimento, podendo a mesma ser desclassificada por omitir ou negar-se a fornecer tais informações.

 

Art. 35 - O corpo de jurados só será anunciado no dia da final nacional para manter o sigilo, privacidade e segurança dos mesmos.

 

Art. 36 - O resultado do corpo de jurados, uma vez apurado e declarado válido, será soberano, sobre o qual não haverá contestação. A candidata poderá solicitar acesso ao quadro geral de colocação.

 

Art. 37 - A organização do Miss Universe Trans Brasil reserva-se no direito de decidir pela divulgação, ou não, das notas gerais finais atribuídas a cada candidata, ficando vedada, a divulgação da nota detalhada, onde constem as notas atribuídas separadamente por cada jurado e por cada critério de avaliação, para manutenção e garantia da imparcialidade, sigilo e segurança dos mesmos.

 

Art. 38 - Serão classificadas para a final internacional a candidata eleita em 1º lugar em cada categoria do concurso. 

 

Art. 39 - Os quesitos de avaliação da final nacional do Concurso Miss Universe Trans Brasil 2026 serão os seguintes:

  1. Quesitos de avaliação para as categorias Miss e Ms:
    1. Entrevista; 
    2. Apresentação da proposta de projeto social que pretende desenvolver se coroada Miss Universe Trans 2026;
    3. Desfile traje de banho;
    4. Desfile traje de gala;
    5. Vídeo de apresentação;
    6. Engajamento em redes sociais;
    7. Postura e comportamento.
  2. Quesitos de avaliação para a categoria Curvy:
    1. Entrevista; 
    2. Apresentação da proposta do projeto social que pretende desenvolver se coroada Miss Curvy Universe Trans 2026;
    3. Desfile traje de gala;
    4. Vídeo de apresentação;
    5. Engajamento em redes sociais;
    6. Postura e comportamento.

Art. 40 - Cada jurado concederá a cada candidata  notas de 1,0 (um) a 5 (cinco) pontos, esclarecendo- se que:

  1. Serão admitidas somente notas em números inteiros.

 

Art. 41 - A apuração das notas será feita imediatamente após o encerramento das avaliações e será realizada pela Comissão de Apuração e pelo Presidente do Júri designados pela organização do Miss Universe Trans Brasil.

 

Art. 42 - A apuração será feita por uma Comissão de Apuração integrada pelos diretores do Concurso Miss Universe Trans Brasil e mais o Presidente do Júri.

 

Art. 43 - À Comissão de Apuração compete:

  1. A conferência das planilhas de notas geradas pelo sistema de votação digital.
  2. A contagem e conferência das notas.
  3. Validar, para cada candidata, em cada quesito, as notas atribuídas.
  4. Conferir os totalizadores no mapa de notas.
  5. Aplicar os critérios de desempate e classificação estabelecidos neste Regulamento.

Parágrafo Único - Qualquer hipótese não prevista no presente Artigo será deliberada pela Comissão de Apuração.

 

Art. 44 - Em caso de empate, caberá ao Corpo de Jurados do Miss Universe Trans Brasil a definição da candidata vencedora tendo como critério a entrevista.

CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO

Art. 45 - A classificação e premiação das candidatas para o concurso Miss Universe Trans Brasil 2026 seguirão a ordem de classificação abaixo.

  1. 1º lugar na categoria Miss - recebe o título de Miss Universe Trans Brasil, coroa, faixa exclusiva, taxa de inscrição internacional no valor de €800 (oitocentos euros), assessoria de imprensa, coordenação e assessoria no Brasil para o Concurso Internacional, apoio para busca de patrocínio para o custeio de despesas para a viagem internacional que incluem: despesas com passagens aéreas e hospedagens, e brindes de patrocinadores.
  2. 1º lugar na categoria Ms - recebe o título de Ms Universe Trans Brasil, coroa, faixa exclusiva, taxa de inscrição internacional no valor de €800 (oitocentos euros), assessoria de imprensa, coordenação e assessoria no Brasil para o Concurso Internacional, apoio para busca de patrocínio para o custeio de despesas para a viagem internacional que incluem: despesas com passagens aéreas e hospedagens, e brindes de patrocinadores.

  3. 1º lugar na categoria Miss Curvy - recebe o título de Curvy Universe Trans Brasil, coroa, faixa exclusiva, taxa de inscrição internacional no valor de €800 (oitocentos euros), assessoria de imprensa, coordenação e assessoria no Brasil para o Concurso Internacional, apoio para busca de patrocínio para o custeio de despesas para a viagem internacional que incluem: despesas com passagens aéreas e hospedagens, e brindes de patrocinadores.

Parágrafo Único - O "apoio para busca de patrocínio", mencionado neste artigo, consiste na cessão de material de divulgação, cartas de recomendação, orientação estratégica e o direito de uso da imagem do concurso para a captação de recursos pela vencedora. Fica expressamente estabelecido que este apoio não configura, em nenhuma hipótese, responsabilidade financeira direta ou subsidiária da organização do Miss Universe Trans Brasil pelo custeio das despesas de viagem internacional, sendo estas de responsabilidade exclusiva da candidata eleita.

CAPÍTULO XI
DO REINADO

Art. 46 - No dia seguinte do resultado final do concurso, e a coroação das misses de cada categoria, inicia-se o reinado das mesmas, que dura até o ano seguinte, no momento que forem coroar as próximas misses das respectivas categorias.

 

Art. 47 - É total responsabilidade da Miss, Ms e da Miss Curvy eleitas manter durante todo o período do seu reinado, todas as regras constantes neste regulamento e no contrato assinado com a organizadora do concurso, especialmente no que tange a cumprir as obrigações e demais compromissos com a organização do Miss Universe Trans Brasil, e seus concursos recorrentes, ou qualquer etapa do concurso, incluindo mas não se limitando à direito de uso de imagens, sem cobrança de cachê ou serviço por tal.

 

Art. 48 - Na hipótese de renúncia, destituição por descumprimento regulamentar, incapacidade permanente ou falecimento da titular de qualquer um dos títulos (“Miss”, “Ms” ou “Miss Curvy”), o título e todas as obrigações e privilégios a ele inerentes serão transferidos para a candidata classificada em segundo lugar (Vice) na mesma categoria e edição do concurso.

§ 1º A sucessora assumirá o título pelo período restante do reinado e será responsável por todos os compromissos oficiais, incluindo a representação do Brasil no concurso internacional correspondente.

§ 2º Caso a segunda colocada não possa ou não queira assumir o posto, a prerrogativa será passada sucessivamente à terceira colocada, e assim por diante, a critério da Organização Nacional. A sucessão será sempre oficializada por meio de um comunicado público da organização do Miss Universe Trans Brasil.

CAPÍTULO XII
DO USO DA IMAGEM E LICENÇA DE MARCA

Art. 49 - As candidatas autorizam, desde o momento da efetivação da inscrição, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, em caráter irretratável e irrevogável, as imagens captadas durante todas as etapas realizadas do concurso, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os veículos midiáticos.

 

Art. 50 - Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, a candidata estará automaticamente autorizando a Organizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa (falada-escrita-televisiva), mídias sociais ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Organizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao material criado que passa a ser de propriedade da Organizadora – nos termos do Artigo 29, da Lei 9.610/98.

 

Art. 51 - A candidata desde já autoriza a divulgação das fotos fornecidas junto à Ficha de Inscrição, assim como autoriza o compartilhamento de informações pessoais, tais como idade, altura, medidas corporais, hobbies e outras já fornecidas, com exceção de dados de saúde, religião, endereço completo, nome dos genitores, telefone, CPF e outros dados de cunha oficial e/ou governamental.

 

Art. 52 - É de total responsabilidade da candidata o envio de suas fotos para divulgação de sua participação no concurso, as quais serão incorporadas aos arquivos do concurso. A responsabilidade sobre qualquer informação ou material enviado é exclusiva da candidata, declarando ainda que as informações e imagens sejam verídicas, atuais e livres de direitos autorais (ou acompanhada da devida autorização de uso pelo autor). Quaisquer irregularidades, inclusive com relação às imagens e medidas exigidas, ensejam responsabilização civil e/ou criminal, bem como desclassificação.

 

Art. 53 - A candidata deverá se abster de participar e/ou prestar serviços ou mesmo colaborar de qualquer forma, durante a vigência do concurso e/ou seu reinado, com empresas, instituições, conceitos, ideias, marcas, imagens, produtos ou serviços de outras empresas que concorram diretamente com os segmentos dos produtos/serviços produzidos, oferecidos, organizados, divulgados e/ou comercializados pela organização do Miss Universe Trans Brasil. Ressalvadas as demais disposições previstas no presente regulamento, fica certo e convencionado que a candidata não poderá assumir encargos de propaganda, participar, atuar, disponibilizar, criar e divulgar, entre outros, em campanhas publicitárias de marcas e/ou produtos que, de alguma forma, representem alguma espécie de concorrência/competitividade aos produtos/serviços produzidos, oferecidos, organizados, divulgados e/ou comercializados pela organização do Miss Universe Trans Brasil.

CAPÍTULO XIII
DA RESCISÃO E PENALIDADES

Art. 54 - Após o pagamento inicial da taxa de inscrição, seja a inscrição estadual ou nacional,  seja por qual forma escolhida, caso ocorra a desistência da participação da candidata, por qualquer motivo, não provocado pela organização do concurso, não exime a candidata do pagamento do valor acordado, bem como não gerará qualquer devolução de quantia já paga.

 

Art. 55 - A ausência de pagamento do valor integral da taxa de inscrição ou pagamento fora dos vencimentos previamente estabelecidos constituem desistência automática da candidata, não sendo reembolsada pelos valores pagos.

 

Art. 56 - Em caso de tentativa de compra de título, ou suborno de maneira tentada ou consumada de profissionais, coordenadores, ajudantes, diretores, jurados, bem como tentativa de prejudicar as demais candidatas, ou quaisquer condutas ilícitas, ou que reste comprovada a má-fé, a candidata será automática e imediatamente desclassificada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 57 - Os compromissos da Produtora Visionary Media Produções, organizadora do Miss Universe Trans Brasil começam na apresentação das candidatas terminando logo após o término de sua participação no concurso.

 

Art. 58 - Não se estabelece, por força do presente regulamento, nenhum vínculo empregatício entre as candidatas e a organização e seu respectivo pessoal empregado, cabendo a cada uma das partes todas e quaisquer responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive àquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus administradores, empregados, contratados, subcontratados, prepostos e colaboradores envolvidos na execução dos serviços objeto do presente instrumento, devendo a parte responsável reembolsar a parte indevidamente postulada de todas e quaisquer despesas que esta tenha sido obrigada a desembolsar em decorrência de reclamações trabalhistas e demais ações judiciais, de qualquer natureza, promovidas pelas pessoas mencionadas nesta cláusula.

 

Art. 59 - A candidata autoriza e manifesta expressamente seu consentimento, sob a exclusiva finalidade deste regulamento, para a organização do Miss Universe Trans Brasil tratar seus dados pessoais, respeitando a Lei nº 13.709/2018, conforme alterada (“LGPD”). Este regulamento será regido e interpretado em conformidade com as leis brasileiras.

 

Art. 60 - As decisões da Comissão de Apuração do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso. Sendo assim, a divulgação e a publicação de comentários em forma escrita, falada e digitada em qualquer veículo público, incluindo pessoas (terceiros), canais e veículos de mídia e/ou pelas redes sociais denegrindo pessoalmente membros da Diretoria Nacional, seus colaboradores, a candidata vencedora e o resultado final do concurso poderão ser enquadrados como Crimes Contra a Honra, previstos nos Artigos 138 a 140 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), sujeitando os autores às sanções legais cabíveis.

 

Art. 61 - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela organização do Miss Universe Trans Brasil, que também poderá realizar alterações neste regulamento tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação contínua e permanente no site https://missuniversetransbrasil.com.

 

Art. 62 - Nenhuma multa ou indenização será devida pela organização do Miss Universe Trans Brasil à candidata em razão da existência ou modificação das regras do Concurso, da sua aplicação, ou de qualquer outra decisão da organização nacional , independentemente de se tal decisão, modificação de regra ou aplicação de regra prejudicar a candidata ou não.

 

Art. 63 - A candidata declara que leu e está ciente que deve cumprir absolutamente todas as normas e deveres que estão presentes neste Regulamento da Inscrição do Miss Universe Trans Brasil. Declara também, estar ciente de que para validar o seu cadastro na edição vigente, tendo que efetuar  o pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado neste regulamento. Está ciente e de acordo com todas as suas exigências estipuladas nele. Em caso de descumprimento das regras impostas, poderá acarretar na sua desclassificação. 

 

Art. 64 - A candidata declara estar participando deste concurso por livre e espontânea vontade.

 

Art. 65 - A organização do concurso poderá eliminar qualquer candidata que, no entender de seus dirigentes, venham a denegrir a imagem do Concurso, ter comportamentos, condutas e atitudes contrários aos princípios e interesses do Concurso, tais como:

  1. Se envolver em escândalos de quaisquer tipos;
  2. Ser criminalmente processada;
  3. Difamar, injuriar e\ou caluniar a Produtora Visionary Media Produções e o Concurso Miss Universe Trans Brasil, sua organização, e\ou quaisquer profissionais relacionados aos mesmos;
  4. Não cumprir com suas obrigações com os eventos oficiais sem o aviso prévio;
  5. Não comparecer aos eventos dos quais não pode se eximir de acordo com esse regulamento.

 

Art. 66 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade da candidata, respondendo essa, civil e criminalmente, pelo teor das afirmativas, eximindo-se, desta forma, a Produtora Visionary Media Produções e o Concurso Miss Universe Trans Brasil de qualquer responsabilidade diante das autoridades e legislação vigente.

 

Art. 66 - Qualquer disputa, queixa ou conflito que surja entre candidatas ou entre uma candidata e a organização durante as etapas do concurso, especialmente no período de confinamento, deverá ser formalmente comunicado por escrito à Direção Nacional, abstendo-se de discussões públicas ou em redes sociais.

Parágrafo Único – A organização instituirá uma Comissão de Ética, composta por membros da diretoria, para apurar os fatos. Será garantido a todas as partes envolvidas o direito à ampla defesa e ao contraditório antes de qualquer deliberação. A decisão da Comissão de Ética será soberana e irrecorrível no âmbito do concurso, visando a manutenção da harmonia, respeito e do fair play entre as participantes.

 

Art. 68 - A candidata declara, no ato da inscrição, gozar de boa saúde e se responsabiliza por informar à organização, por escrito e de forma confidencial, sobre quaisquer condições médicas preexistentes, alergias, restrições alimentares ou necessidades especiais que exijam atenção.

§ 1º É de responsabilidade da candidata possuir um plano de saúde particular válido em todo o território nacional durante o período do concurso.

§ 2º A organização se compromete a zelar pela segurança e bem-estar de todas as participantes, providenciando um ambiente seguro para a realização das atividades. Contudo, não se responsabiliza por acidentes, lesões ou problemas de saúde que não sejam decorrentes de sua negligência direta e comprovada.

§ 3º Em caso de emergência médica, a organização prestará os primeiros socorros e acionará o serviço de atendimento adequado, mas todos os custos hospitalares, médicos e farmacêuticos serão de exclusiva responsabilidade da candidata ou de seu plano de saúde.

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