Art. 1º - O Concurso Miss Universe Trans Brasil é a franquia oficial do Concurso Miss Universe Trans, concurso para mulheres travestis, transexuais e drag queens, que acontece na Índia.




Certifique-se de ler o regulamento antes de realizar sua inscrição.
Art. 1º - O Concurso Miss Universe Trans Brasil é a franquia oficial do Concurso Miss Universe Trans, concurso para mulheres travestis, transexuais e drag queens, que acontece na Índia.
Art. 2º - Os objetivos do Concurso Miss Universe Trans Brasil são de criar uma imagem positiva da comunidade LGBTQIAPN+ promovendo a igualdade, aceitação e conscientização dos direitos humanos em todo o mundo para a igualdade mundial. Seus princípios são eleger, independentemente de qualquer circunstância, a melhor candidata para representar o Brasil nas categorias vigentes, promovendo um concurso transparente, honesto e digno, oferecendo às candidatas a oportunidade única de ingresso ou crescimento de carreira, além da oportunidade de se tornar a representante do país em um concurso internacional.
Parágrafo Único - Na sua edição nacional, o Concurso elegerá as finalistas nas categorias vigentes, que representarão o país no Miss Universe Trans 2025 na Índia.
Art. 3º - O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Produtora Visionary Media Produções, e coordenado por empresas e pessoas licenciadas nos estados para uso da marca, com exclusividade na realização e direitos do uso do nome da marca Miss Universe Trans Brasil registrada.
Art. 4º - "Miss Universe Trans Brasil" está devidamente registrada pelas Marcas e Patentes em nível Nacional e Internacional (INPI).
Art. 5º - O Concurso para a escolha das finalistas que representarão o país no Miss Universe Trans 2025 visa eleger as candidatas que irão representar a desenvoltura, a simpatia, a graça, o propósito e a diversidade do seu Estado.
Art. 6º - Serão 27 vagas em cada categoria para a etapa final no Brasil, representando os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. As candidatas deverão passar pelo processo de avaliação realizado pela organização do Miss Universe Trans Brasil e ser aprovada para representar o seu estado.
Art. 7º - As candidatas podem ser naturais de seus estados ou de outros estados.
Parágrafo Único - A ocupação destas vagas será de escolha da organização, que irá priorizar candidatas que nasceram no seu próprio estado, não tendo candidata até o prazo estipulado pela organização, será aberto vaga para candidatas de outros estados para ocupação do mesmo.
Art. 8º - Todas as partes envolvidas, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz, na realização dos fins do concurso. Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos entre as candidatas e organização.
Art. 9º - O Concurso Miss Universe Trans Brasil não se pauta por um padrão estrito de beleza, em distinção a outros certames de beleza que avaliam criteriosamente a aparência das participantes. Ao contrário, destaca-se por não adotar uma norma pré definida de beleza. O foco recai sobre o estilo singular de cada candidata, visando transformar o concurso em um evento que promova de maneira saudável a expressão da beleza individual e a celebração da diversidade.
Art. 10 - O Concurso intitulará através de uma seleção prévia as candidatas nas categorias Miss Universe Trans Brasil, Ms Universe Trans Brasil e Miss Curvy Universe Trans Brasil que representarão seus estados para a disputa na grande final nacional.
Parágrafo Único - Será intitulada para competir na final nacional, uma candidata de cada um dos 26 Estados Brasileiros e Distrito Federal nas categorias vigentes.
Art. 11 - Pode se inscrever a candidata que deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos de elegibilidade e qualificações:
Art. 12 - O Concurso Miss Universe Trans Brasil 2025 tem cronograma previsto para o período de 24 a 27 de agosto de 2025, sendo este o período de confinamento e a Final Nacional no dia 27 de agosto de 2025. O Confinamento bem como a Final Nacional do MUT Brasil 2025 serão realizados na cidade de Porto Alegre/RS.
Parágrafo Único: A organização reserva-se no direito de alterar dia e horário em razão de força maior ou caso fortuito, empenhando nesse caso, todos os esforços possíveis para que não haja prejuízo para as candidatas já inscritas, até a data da eventual alteração.
Art. 13 - O Concurso Miss Universe Trans Brasil 2025 contará com duas etapas.
Art. 14 - A candidata se responsabilizará por todo seu deslocamento (passagens aéreas, terrestres, translados etc.) até o local das eliminatórias e final nacional, bem como garantirá seu retorno à sua cidade de origem após o término de sua participação. Excesso de bagagem, chamadas telefônicas, frigobar, serviço de lavanderia, entre outros, serão de inteira responsabilidade das candidatas.
Art. 15 - A candidata se responsabilizará por todo e quaisquer gastos com alimentação, compras, passeios e outros que deseje ter além daqueles oferecidos pela organização do Miss Universe Trans Brasil.
Art. 16 - As inscrições para a etapa estadual deverão ser realizadas exclusivamente pelo site disponibilizado pela organização do concurso, devendo a candidata preencher a respectiva ficha de inscrição e o termo de concordância. Qualquer outra forma de inscrição, em regulamento ou site não oficial, não faz parte dos processos de seleção oficial.
Art. 17 - As inscrições terão início no dia 06 de outubro de 2024 e se encerram no dia 01 de agosto de 2025, ou enquanto houver vagas, as candidaturas são limitadas por estados. Haverá apenas uma candidata de cada categoria vigente para cada um dos 26 Estados Brasileiros e Distrito Federal.
Parágrafo Único - A organização do Miss Universe Trans Brasil reserva-se no direito de prorrogar ou antecipar o encerramento das inscrições, conforme julgue necessário, podendo fazê-lo a qualquer tempo.
Art. 18 - O procedimento de inscrição deverá seguir as seguintes etapas:
Parágrafo Único - A confirmação de inscrição no concurso só se concretiza com o pagamento da taxa de inscrição, preenchimento da ficha de inscrição e assinatura do termo de concordância.
Art. 19 - O valor da taxa de inscrição para todas as categorias do Miss Universe Trans Brasil 2025 é de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), valor para pagamento à vista através de PIX ou transferência bancária, ou parcelado exclusivamente no cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas no valor de R$359,00 (trezentos e cinquenta e nove reais).
Parágrafo Único - Consultar a Organização do MUT Brasil sobre possíveis reduções na taxa de inscrição, pois
Art. 20 - No valor da taxa de inscrição as candidatas terão direito a:
Art. 21 - A candidata deverá, a partir do anúncio como candidata oficial, promover a divulgação do concurso em suas redes sociais.
Art. 22 - A candidata deverá comparecer nas reuniões online com a organização do Concurso Miss Universe Trans Brasil, as quais serão anunciadas com antecedência mínima de 48 horas.
Parágrafo Único - Fica à cargo da candidata garantir suas condições de acesso (bom acesso à internet, realizar o download da plataforma com antecedência, garantindo sua participação nos horários de reuniões combinados, sem atrasos, sob penalização de perda de pontos no quadro geral.)
Art. 23 - A candidata deverá cumprir rigorosamente a programação e os horários definidos pela organização do Concurso Miss Universe Trans Brasil para os dias de evento.
Art. 24 - A candidata deverá providenciar os trajes casual e de gala completos (incluindo sapatos e acessórios), de livre escolha seguindo o dress code do concurso.
Art. 25 - A candidata deverá providenciar pessoalmente sua maquiagem e cabelo, garantindo os itens necessários para tanto.
Art. 26 - A organização do Concurso Miss Universe Trans Brasil disponibilizará uma equipe de apoio para eventuais retoques na maquiagem ou cabelo das candidatas no dia da final nacional somente.
Art. 27 - A candidata não pode ter nenhum vínculo ou compromisso com qualquer empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e o reinado 2025/2026.
Art. 28 - Caso seja a vencedora, se dispor, por escrito, a cumprir as obrigações constantes no contrato com a empresa realizadora do evento – contrato de participação que será assinado logo após a eleição.
Art. 29 - A candidata não deverá ser vista fumando, consumindo bebida alcoólica, namorando e entre outros em público durante o período das etapas do concurso.
Art. 30 - A candidata deverá autorizar o uso de foto, imagem, voz e nome em todas as ações de publicidade e quaisquer fins comerciais relacionados ao Miss Universe Trans Brasil e seus patrocinadores, assim como no website oficial e redes sociais do concurso e outros meios determinados pela organização nacional.
Art. 31 - A comissão julgadora e corpo de jurados designados pela organização do Miss Universe Trans Brasil para avaliar as candidatas, assim como todas as provas, nas etapas eliminatórias estaduais e na final nacional, tem em consideração elementos e critérios específicos mediante orientações prévias e com base nos seguintes parâmetros gerais: organização pessoal, cumprimento de prazos, resultado final, empenho, criatividade, motivação, mensagem, empatia, carisma, comunicação, harmonia, expressividade, postura, pose, elegância, valores, entre várias outros componentes físicas, comportamentais, culturais, sociais e ambientais.
Parágrafo Único - parâmetros de avaliação nos componentes físicos, comportamentais, culturais, sociais e ambientais:
Art. 32 - O corpo de jurados será escolhido e determinado pela organização do Miss Universe Trans Brasil e será constituído pelo no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) elementos, podendo ser profissionais das artes e espetáculos, da área da beleza, da moda, gestão de carreiras, coaching, figuras de relevos na sociedade, empresários, políticos e misses anteriores, que podem ou não ser do segmento Trans ou Drag Queen.
Art. 33 - Nenhum jurado poderá ter ligação direta (profissional ou de parentesco) com qualquer candidata, é responsabilidade dos jurados alegar eventual impedimento. Entretanto, caso esse venha a se omitir, ou dar falsa declaração, é responsabilidade solidária das candidatas imediatamente se manifestarem junto a organização do Miss Universe Trans Brasil se houver qualquer impedimento, podendo a mesma ser desclassificada por omitir ou negar-se a fornecer tais informações.
Art. 34 - O corpo de jurados só será anunciado no dia da final nacional para manter o sigilo, privacidade e segurança dos mesmos.
Art. 35 - O resultado do corpo de jurados, uma vez apurado e declarado válido, será soberano, sobre o qual não haverá contestação. A candidata poderá solicitar acesso ao quadro geral de colocação.
Art. 36 - A organização do Miss Universe Trans Brasil reserva-se no direito de decidir pela divulgação, ou não, das notas gerais finais atribuídas a cada candidata, ficando vedada, a divulgação da nota detalhada, onde constem as notas atribuídas separadamente por cada jurado e por cada critério de avaliação, para manutenção e garantia da imparcialidade, sigilo e segurança dos mesmos.
Art. 37 - Serão classificadas para a final internacional a candidata eleita em 1º lugar em cada categoria do concurso.
Art. 38 - Os quesitos de avaliação da final nacional do Concurso Miss Universe Trans Brasil 2024 serão os seguintes:
Art. 39 - Cada jurado concederá a cada candidata notas de 1,0 (um) a 5 (cinco) pontos, esclarecendo- se que:
Art. 40 - A apuração das notas será feita imediatamente após o encerramento das avaliações e será realizada pela Comissão de Apuração e pelo Presidente do Júri designados pela organização do Miss Universe Trans Brasil.
Art. 41 - A apuração será feita por uma Comissão de Apuração integrada pelos diretores do Concurso Miss Universe Trans Brasil e mais o Presidente do Júri.
Art. 42 - À Comissão de Apuração compete:
Parágrafo Único - Qualquer hipótese não prevista no presente Artigo será deliberada pela Comissão de Apuração.
Art. 43 - Em caso de empate, caberá ao Corpo de Jurados do Miss Universe Trans Brasil a definição da candidata vencedora tendo como critério a entrevista.
Art. 44 - A classificação e premiação das candidatas para o concurso Miss Universe Trans Brasil 2025 seguirão a ordem de classificação abaixo.
1º lugar na categoria Ms - recebe o título de Ms Universe Trans Brasil, coroa, faixa exclusiva, taxa de inscrição internacional no valor de €700 (setecentos euros), assessoria de imprensa, coordenação e assessoria no Brasil para o Concurso Internacional, apoio para busca de patrocínio para o custeio de despesas para a viagem internacional que incluem: despesas com passagens aéreas e hospedagens, e brindes de patrocinadores.
Parágrafo Único - poderão ainda serem premiadas com diversos outros prêmios e presentes a serem anunciados.
Art. 45 - No dia seguinte do resultado final do concurso, e a coroação das misses de cada categoria, inicia-se o reinado das mesmas, que dura até o ano seguinte, no momento que forem coroar as próximas misses das respectivas categorias.
Art. 46 - É total responsabilidade da Miss, Ms e da Miss Curvy eleitas manter durante todo o período do seu reinado, todas as regras constantes neste regulamento e no contrato assinado com a organizadora do concurso, especialmente no que tange a cumprir as obrigações e demais compromissos com a organização do Miss Universe Trans Brasil, e seus concursos recorrentes, ou qualquer etapa do concurso, incluindo mas não se limitando à direito de uso de imagens, sem cobrança de cachê ou serviço por tal.
Art. 47 - As candidatas autorizam, desde o momento da efetivação da inscrição, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, em caráter irretratável e irrevogável, as imagens captadas durante todas as etapas realizadas do concurso, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os veículos midiáticos.
Art. 48 - Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, a candidata estará automaticamente autorizando a Organizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa (falada-escrita-televisiva), mídias sociais ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Organizadora todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos ao material criado que passa a ser de propriedade da Organizadora – nos termos do Artigo 29, da Lei 9.610/98;
Art. 49 - A candidata desde já autoriza a divulgação das fotos fornecidas junto à Ficha de Inscrição, assim como autoriza o compartilhamento de informações pessoais, tais como idade, altura, medidas corporais, hobbies e outras já fornecidas, com exceção de dados de saúde, religião, endereço completo, nome dos genitores, telefone, CPF e outros dados de cunha oficial e/ou governamental.
Art. 50 - É de total responsabilidade da candidata o envio de suas fotos para divulgação de sua participação no concurso, as quais serão incorporadas aos arquivos do concurso. A responsabilidade sobre qualquer informação ou material enviado é exclusiva da candidata, declarando ainda que as informações e imagens sejam verídicas, atuais e livres de direitos autorais (ou acompanhada da devida autorização de uso pelo autor). Quaisquer irregularidades, inclusive com relação às imagens e medidas exigidas, ensejam responsabilização civil e/ou criminal, bem como desclassificação.
Art. 51 - A candidata deverá se abster de participar e/ou prestar serviços ou mesmo colaborar de qualquer forma, durante a vigência do concurso e/ou seu reinado, com empresas, instituições, conceitos, ideias, marcas, imagens, produtos ou serviços de outras empresas que concorram diretamente com os segmentos dos produtos/serviços produzidos, oferecidos, organizados, divulgados e/ou comercializados pela organização do Miss Universe Trans Brasil. Ressalvadas as demais disposições previstas no presente regulamento, fica certo e convencionado que a candidata não poderá assumir encargos de propaganda, participar, atuar, disponibilizar, criar e divulgar, entre outros, em campanhas publicitárias de marcas e/ou produtos que, de alguma forma, representem alguma espécie de concorrência/competitividade aos produtos/serviços produzidos, oferecidos, organizados, divulgados e/ou comercializados pela organização do Miss Universe Trans Brasil.
Art. 52 - Após o pagamento inicial da taxa de inscrição, seja a inscrição estadual ou nacional, seja por qual forma escolhida, caso ocorra a desistência da participação da candidata, por qualquer motivo, não provocado pela organização do concurso, não exime a candidata do pagamento do valor acordado, bem como não gerará qualquer devolução de quantia já paga.
Art. 53 - A ausência de pagamento do valor integral da taxa de inscrição ou pagamento fora dos vencimentos previamente estabelecidos constituem desistência automática da candidata, não sendo reembolsada pelos valores pagos.
Art. 54 - Em caso de tentativa de compra de título, ou suborno de maneira tentada ou consumada de profissionais, coordenadores, ajudantes, diretores, jurados, bem como tentativa de prejudicar as demais candidatas, ou quaisquer condutas ilícitas, ou que reste comprovada a má-fé, a candidata será automática e imediatamente desclassificada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Art. 55 - Os compromissos da Produtora Visionary Media Produções, organizadora do Miss Universe Trans Brasil começam na apresentação das candidatas terminando logo após o término de sua participação no concurso.
Art. 56 - Não se estabelece, por força do presente regulamento, nenhum vínculo empregatício entre as candidatas e a organização e seu respectivo pessoal empregado, cabendo a cada uma das partes todas e quaisquer responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive àquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus administradores, empregados, contratados, subcontratados, prepostos e colaboradores envolvidos na execução dos serviços objeto do presente instrumento, devendo a parte responsável reembolsar a parte indevidamente postulada de todas e quaisquer despesas que esta tenha sido obrigada a desembolsar em decorrência de reclamações trabalhistas e demais ações judiciais, de qualquer natureza, promovidas pelas pessoas mencionadas nesta cláusula.
Art. 57 - A candidata autoriza e manifesta expressamente seu consentimento, sob a exclusiva finalidade deste regulamento, para a organização do Miss Universe Trans Brasil tratar seus dados pessoais, respeitando a Lei nº 13.709/2018, conforme alterada (“LGPD”). Este regulamento será regido e interpretado em conformidade com as leis brasileiras.
Art. 58 - As decisões da Comissão de Apuração do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso. Sendo assim, a divulgação e a publicação de comentários em forma escrita, falada e digitada em qualquer veículo público, incluindo pessoas (terceiros), canais e veículos de mídia e/ou pelas redes sociais denegrindo pessoalmente membros da Diretoria Nacional, seus colaboradores, a candidata vencedora e o resultado final do concurso poderão ser enquadrados como Crimes Contra a Honra e seus autores punidos de acordo com os Artigos 138 a 145 do Capítulo V da LEI 12.033 DE 2009 do Código Penal Brasileiro.
Art. 59 - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela organização do Miss Universe Trans Brasil, que também poderá realizar alterações neste regulamento tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação contínua e permanente no site https://missuniversetransbrasil.com.
Art. 60 - Nenhuma multa ou indenização será devida pela organização do Miss Universe Trans Brasil à candidata em razão da existência ou modificação das regras do Concurso, da sua aplicação, ou de qualquer outra decisão da organização nacional , independentemente de se tal decisão, modificação de regra ou aplicação de regra prejudicar a candidata ou não.
Art. 61 - A candidata declara que leu e está ciente que deve cumprir absolutamente todas as normas e deveres que estão presentes neste Regulamento da Inscrição do Miss Universe Trans Brasil. Declara também, estar ciente de que para validar o seu cadastro na edição vigente, tendo que efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado neste regulamento. Está ciente e de acordo com todas as suas exigências estipuladas nele. Em caso de descumprimento das regras impostas, poderá acarretar na sua desclassificação.
Art. 62 - A candidata declara estar participando deste concurso por livre e espontânea vontade.
Art. 63 - A organização do concurso poderá eliminar qualquer candidata que, no entender de seus dirigentes, venham a denegrir a imagem do Concurso, ter comportamentos, condutas e atitudes contrários aos princípios e interesses do Concurso, tais como:
Art. 64 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade da candidata, respondendo essa, civil e criminalmente, pelo teor das afirmativas, eximindo-se, desta forma, a Produtora Visionary Media Produções e o Concurso Miss Universe Trans Brasil de qualquer responsabilidade diante das autoridades e legislação vigente.
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